Empresas que optam por patrocinar o plano de previdência do colaborador com o plano instituído tem direito a abater esses custos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica como despesas operacionais. O teto da dedução equivale a 20% da folha salarial dos funcionários que aderiram ao plano. Apenas empresas que optam pelo regime tributário Lucro Real tem direito ao benefício fiscal. As pessoas podem deduzir até 12% da renda bruta anual tributável da base de cálculo do IR, desde que as contribuições sejam realizadas no PGBL.