Aquisição de cotas de forma programada de acordo com sua necessidade, podendo escolher o valor e prazo ideal que caibam no seu bolso;
Pode ser realizada a junção de cotas de consórcio contempladas desde que elas sejam da mesma administradora, estejam no mesmo CPF ou CNPJ e não possuam parcelas em atraso. Desta forma, se você já tem um consórcio contemplado, mas precisa de um crédito maior, pode adquirir uma outra cota para contemplar e juntar as duas;
Não existem juros, você pagará apenas a taxa de administração (remuneração da administradora), fundo de reserva e seguro de vida (este é opcional);
Você pode usar de várias formas no consórcio imobiliário, como na oferta de lance, no adiantamento das prestações, no complemento da carta de crédito e na amortização ou liquidação do saldo devedor;